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A Legalização

 

 

Após anos convivendo com o medo da desapropriação e demolição das casas,  em julho de 2009 a agonia teve fim e os moradores do Jardim da Conquista puderam respirar aliviados: Foi publicado o Decreto nº 50.743.

 

A nova legislação possibilitou a regularização de 5.690 lotes - 84% do total de 6.799 - e foram beneficiadas mais de 7.400 famílias. 

 

O processo de regularização não foi fácil. O terreno que foi ocupado irregularmente era de propriedade da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab), que entrou com uma ação de reintegração de posse ainda em 1989. Apesar da situação irregular, contudo, as seis administrações municipais seguintes realizaram diversas intervenções para levar infra-estrutura ao local, como áreas verdes, galerias de água pluvial e redes de esgoto, além de pavimentação de ruas e guias.

 

Além disso, o Jardim da Conquista foi declarado como Zona Especial de Interesse Social (Zeis) em 2002. A ação movida pela Cohab foi posteriormente retirada.

      

No ano 2000, foram abertas negociações com esse objetivo de obter regularização fundiária dos lotes, contando até mesmo com a elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no Ministério Público Estadual (MPE). As negociações caminharam por divergências até 2007.

 

Mas, ao perceber que a Cohab mostrava interesse real para que a situação fosse resolvida, a comunidade tornou-se mais receptiva às propostas. Criou-se um Conselho Gestor tripartite, com representantes da Prefeitura, da proprietária do terreno e da comunidade - exigência legal, determinada pelo Plano Diretor Estratégico para as Zeis.

 

A negociação definiu o preço do metro quadrado do local e o pagamento em até cem meses para a quitação dos lotes.

 

A única questão restante era a existência de dez áreas de risco, em encostas e fundos de vale, consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP), que implicavam remoções parciais das famílias que lá residiam. Foi decidido, com a ajuda decisiva do MPE, que essas áreas ficariam de fora de uma primeira etapa de regularização, mas que seriam contempladas em um futuro próximo.

 

Dessa maneira, foi publicado em 17 de julho de 2009 no Diário Oficial do município o Decreto Regulador nº 50.743, que permite a regularização do assentamento nos órgãos competentes do poder público e Oficial de Registro de Imóveis.

 

 

 

Fonte:

 

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/sao_mateus/noticias/?p=1526. Acesso em novembro de 2015.

 

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